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Anúncio conversão de acções ao portador em acções nominativas
4/10/2017

ANÚNCIO CONVERSÃO DE ACÇÕES AO PORTADOR EM ACÇÕES NOMINATIVAS


Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3º da Lei 15/2017, de 3 de Maio e dos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 123/2017, de 25 de Setembro, o Conselho de Administração da sociedade anónima Bastos Viegas, s.a. informa os seus Accionistas de que se encontra a decorrer o processo de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos. A conversão dos valores mobiliários decorre da publicação da Lei nº15/2017, de 3 de Maio que veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador e criar um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor. O Decreto-Lei nº 123/2017, de 25 de Setembro aprovou as disposições necessárias à execução da Lei 15/2017.
Por deliberação do Conselho de Administração de 4 de Outubro de 2017, foi aprovado o seguinte:
1. O procedimento de conversão dos títulos incidirá sobre 1.000.000 de acções ao portador, de valor nominal de €5 cada uma, representativas da totalidade do capital social da sociedade, em acções nominativas.
2. Os títulos devem ser entregues na sede da sociedade, pelos respectivos titulares ou mediante instruções escritas e por conta destes, até 25 de Outubro de 2017. No momento da entrega dos títulos os titulares receberão um recibo a confirmar a sua entrega para conversão.
3. A conversão dos títulos será efectuada por substituição dos títulos, nos termos da alínea b), do nº 1 do artigo 4º do DL nº 123/2017, de 29 de Setembro.
4. Mais se informa que o pedido de registo das alterações ao contrato de sociedade e demais actos sujeitos a registo comercial será apresentado até 31 de Outubro de 2017.
5. Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2º, nº 2 da Lei 15/2017, de 3 de Maio e nos nºs 1 e 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 123/2017, de 29 de Setembro, a falta de conversão das acções durante o período transitório determina a impossibilidade de transmissão das referidas acções e a suspensão do direito de participação na distribuição de resultados.


Porto, 4 de Outubro de 2017
A Administração